Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 86-A/2011

Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

Data da última alteração:
2015-05-27
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21 As alterações ao presente diploma produzem efeitos a 2 de julho de 2013, 24 de julho de 2013 e 26 de julho de 2013, relativamente a cada um dos membros do Governo nomeados nestas datas.
Capítulo I
Estrutura do Governo
Artigo 1.º
Composição
Artigo 2.º
Vice-Primeiro-Ministro e ministros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série I de 2014-12-17, em vigor a partir de 2014-12-22, produz efeitos a partir de 2014-11-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Artigo 3.º
Secretários e Subsecretária de Estado
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 20/2014 - Diário da República n.º 28/2014, Série I de 2014-02-10 As alterações ao presente diploma produzem efeitos, respetivamente, a partir de 2 de setembro de 2013 e de 30 de dezembro de 2013, relativamente a cada um dos membros do Governo a que respeitam, nomeados nessas datas.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2015 - Diário da República n.º 102/2015, Série I de 2015-05-27, em vigor a partir de 2015-06-01, produz efeitos a partir de 2015-04-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 178/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série I de 2014-12-17, em vigor a partir de 2014-12-22, produz efeitos a partir de 2014-11-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2014 - Diário da República n.º 28/2014, Série I de 2014-02-10, em vigor a partir de 2014-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2013 - Diário da República n.º 37/2013, Série I de 2013-02-21, produz efeitos a partir de 2013-02-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 246/2012 - Diário da República n.º 219/2012, Série I de 2012-11-13, produz efeitos a partir de 2012-10-26
Artigo 4.º
Composição, organização e funcionamento do Conselho de Ministros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Artigo 5.º
Solidariedade e confidencialidade
Capítulo II
Competência dos membros do Governo
Artigo 6.º
Competência do Primeiro-Ministro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Artigo 7.º
Ausência e impedimento do Primeiro-Ministro
Artigo 8.º
Competência dos restantes membros do Governo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Artigo 9.º
Ausência e impedimento do Vice-Primeiro-Ministro e dos ministros
Capítulo III
Orgânica do Governo
Artigo 10.º
Presidência do Conselho de Ministros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2013 - Diário da República n.º 37/2013, Série I de 2013-02-21, produz efeitos a partir de 2013-02-01
Artigo 11.º
Finanças
Artigo 12.º
Negócios Estrangeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Artigo 13.º
Defesa Nacional
Artigo 14.º
Administração Interna
Artigo 15.º
Justiça
Artigo 16.º
Economia
Artigo 16.º-A
Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Artigo 17.º
Agricultura e do Mar
Artigo 18.º
Saúde
Artigo 19.º
Educação e Ciência
Artigo 20.º
Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2013 - Diário da República n.º 160/2013, Série I de 2013-08-21, em vigor a partir de 2013-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Extinção
Artigo 22.º
Disposição transitória
Artigo 23.º
Disposições orçamentais
Artigo 24.º
Aprovação obrigatória
Artigo 25.º
Audição das Regiões Autónomas
Artigo 26.º
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 89/2013, Série I de 2013-05-09, produz efeitos a partir de 2013-04-13
Artigo 27.º
Produção de efeitos
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