Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/2011

Regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)

Data da última alteração:
2015-03-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões
Secção I
Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 3.º
Acesso a profissões e actividades profissionais
Artigo 4.º
Requisitos específicos e adicionais necessários ao acesso das profissões
Secção II
Comissão de Regulação do Acesso a Profissões
Artigo 5.º
Criação
Artigo 6.º
Competências
Artigo 7.º
Composição
Artigo 8.º
Funcionamento
Artigo 9.º
Regulamento interno
Secção III
Certificação de competências profissionais
Artigo 10.º
Acesso à certificação
Artigo 11.º
Modalidades de formação
Artigo 12.º
Reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais
Notas
Artigo 35.º, Portaria n.º 135-A/2013 - Diário da República n.º 62/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-03-28 As competências dos Centros Novas Oportunidades previstas neste artigo, passam a ser assumidas, para todos os efeitos, pelos CQEP criados ao abrigo da presente portaria.
Artigo 13.º
Taxas
Capítulo II
Regime sancionatório
Artigo 14.º
Regime da responsabilidade contra-ordenacional
Capítulo III
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 15.º
Reconhecimento de qualificações
Artigo 16.º
Inicio da actividade da CRAP
Artigo 17.º
Referências legais
Artigo 18.º
Regime transitório
Artigo 19.º
Regulamentação
Artigo 20.º
Prevalência
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Aplicação da lei no tempo
Anexo
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.