Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 126-B/2011

Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna

Data da última alteração:
2023-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 112/2014 - Diário da República n.º 132/2014, Série I de 2014-07-11, em vigor a partir de 2014-07-12
Artigo 5.º
Sector empresarial do Estado
Capítulo III
Serviços da administração directa
Artigo 6.º
Forças de segurança
Artigo 7.º
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Artigo 8.º
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Artigo 9.º
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Artigo 10.º
Secretaria-Geral
Alterado pelo/a Artigo 161.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 112/2014 - Diário da República n.º 132/2014, Série I de 2014-07-11, em vigor a partir de 2014-07-12
Artigo 11.º
Inspecção-Geral da Administração Interna
Artigo 12.º
Direcção-Geral de Administração Interna
Artigo 13.º
Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 14.º
Governos civis
Artigo 15.º
Mapa de pessoal dirigente
Artigo 16.º
Extinção, fusão e reestruturação
Artigo 17.º
Referências legais
Artigo 18.º
Produção de efeitos
Artigo 19.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 20.º
Transição de regimes
Artigo 21.º
Norma revogatória
Anexo
(a que se refere o artigo 15.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.