Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 61/2011

Regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo

Data da última alteração:
2018-03-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Tipos de agências de viagens e turismo
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 3.º
Actividades das agências de viagens e turismo
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 4.º
Exclusividade
Artigo 5.º
Denominação, nome dos estabelecimentos e menções em actos externos
Capítulo II
Requisitos de acesso à actividade das agências de viagens e turismo
Secção I
Regime geral
Artigo 6.º
Requisitos de acesso à actividade
Artigo 7.º
Mera comunicação prévia
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 8.º
Registo nacional das agências de viagens e turismo
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 32/2014, Série I de 2014-02-14, em vigor a partir de 2014-02-15
Artigo 9.º
Informação pública no RNAVT
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Secção II
Regimes especiais
Artigo 10.º
Livre prestação de serviços
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 11.º
Instituições de economia social
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 12.º
Exercício de actividades de animação turística
Capítulo III
Exercício da actividade das agências de viagens e turismo
Secção I
Princípios gerais
Artigo 13.º
Transportador público rodoviário
Artigo 14.º
Livro de reclamações
Secção II
Viagens
Artigo 15.º
Noção e espécies
Artigo 16.º
Obrigação de informação prévia
Artigo 17.º
Obrigações acessórias
Secção III
Viagens organizadas
Artigo 18.º
Programas de viagem
Artigo 19.º
Carácter vinculativo do programa
Artigo 20.º
Contrato
Artigo 21.º
Informação sobre a viagem
Artigo 22.º
Cessão da posição contratual
Artigo 23.º
Alteração do preço nas viagens organizadas
Artigo 24.º
Impossibilidade de cumprimento
Artigo 25.º
Rescisão ou cancelamento não imputável ao cliente
Artigo 26.º
Direito de rescisão pelo cliente
Artigo 27.º
Incumprimento
Artigo 28.º
Assistência a clientes
Capítulo IV
Da responsabilidade das agências de viagem perante os seus clientes
Artigo 29.º
Princípios gerais
Artigo 30.º
Limites
Capítulo V
Das garantias dos consumidores
Artigo 31.º
Fundo de garantia de viagens e turismo
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 32.º
Financiamento do FGVT
Artigo 33.º
Accionamento do FGVT
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 34.º
Comissão arbitral
Artigo 35.º
Seguro de responsabilidade civil
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 36.º
Exclusão da cobertura do seguro de responsabilidade civil
Capítulo VI
Da fiscalização e sanções
Artigo 37.º
Entidade fiscalizadora competente
Artigo 38.º
Obrigação de participação
Artigo 39.º
Aplicação de medidas cautelares
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 40.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-11-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 41.º
Tentativa e negligência
Artigo 42.º
Sanções acessórias
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 43.º
Competência para aplicação das sanções
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 44.º
Produto das coimas
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º
Tramitação desmaterializada
Artigo 46.º
Agências de viagens e turismo existentes
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
Artigo 47.º
Regiões autónomas
Artigo 48.º
Norma revogatória
Artigo 49.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 3.º)
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2018 - Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08, em vigor a partir de 2018-07-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 199/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2012-08-29
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.