Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 66/2011

Regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares

Data da última alteração:
2023-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Estágio profissional
Artigo 3.º
Contrato de estágio
Artigo 4.º
Duração do estágio
Artigo 5.º
Estágio de muito curta duração
Artigo 6.º
Regime aplicável ao estágio
Artigo 7.º
Orientação do estágio
Artigo 8.º
Subsídio de estágio
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 9.º
Subsídio de refeição e seguro
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 10.º
Segurança social
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 11.º
Suspensão do contrato de estágio
Artigo 12.º
Cessação do contrato de estágio
Artigo 13.º
Contrato de trabalho
Artigo 14.º
Regime da responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 15.º
Prevalência
Artigo 16.º
Adaptação da regulamentação aplicável a estágios profissionais
Artigo 17.º
Aplicação no tempo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.