Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 104/2011

Regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança

Data da última alteração:
2011-12-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Rectificação n.º 33-A/2011 - Diário da República n.º 232/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-05 Retifica o presente diploma, no seguinte sentido: Ao longo de todo o diploma, onde se lê «acordo quadro» e «acordos quadro» deve ler-se, respectivamente, «acordo-quadro» e «acordos-quadro».
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Âmbito subjectivo
Artigo 3.º
Contratos mistos
Artigo 4.º
Contratos de prestação de serviços
Artigo 5.º
Exclusões
Secção II
Princípios da contratação
Artigo 6.º
Princípios da igualdade, não discriminação, concorrência e transparência
Artigo 7.º
Contratos reservados
Artigo 8.º
Participação no procedimento
Artigo 9.º
Garantias de concorrência real
Secção III
Cálculo do valor dos contratos
Artigo 10.º
Regra geral
Artigo 11.º
Divisão em lotes
Artigo 12.º
Contratos de fornecimento ou de serviços
Artigo 13.º
Acordos quadro
Capítulo II
Tipos de procedimentos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 14.º
Procedimentos para a formação dos contratos
Artigo 15.º
Escolha do procedimento
Secção II
Procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso
Artigo 16.º
Regra geral
Artigo 17.º
Investigação e desenvolvimento
Artigo 18.º
Contratos de fornecimento
Artigo 19.º
Obras e serviços complementares ou repetidos
Artigo 20.º
Transporte marítimo ou aéreo
Artigo 21.º
Fundamentação
Capítulo III
Tramitação procedimental
Secção I
Procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 22.º
Regime
Artigo 23.º
Competências do júri do procedimento
Artigo 24.º
Prazos mínimos para apresentação de candidaturas e propostas
Artigo 25.º
Prazo de manutenção das propostas
Subsecção II
Da avaliação e selecção das propostas
Artigo 26.º
Critérios de selecção
Artigo 27.º
Fase de selecção
Artigo 28.º
Selecção das propostas
Subsecção III
Da negociação das propostas
Artigo 29.º
Regime
Artigo 30.º
Versões finais das propostas
Artigo 31.º
Relatórios
Secção II
Procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso
Artigo 32.º
Regime
Secção III
Normas de selecção qualitativa
Artigo 33.º
Normas para os sistemas de gestão da qualidade
Artigo 34.º
Normas de gestão ambiental
Artigo 35.º
Obrigações relativas à fiscalidade, à protecção do ambiente e às disposições em matéria de protecção e condições de trabalho
Artigo 36.º
Documentação e informações complementares
Secção IV
Normas específicas relativas aos documentos do concurso
Artigo 37.º
Especificações técnicas
Artigo 38.º
Variantes
Artigo 39.º
Condições de execução do contrato
Secção V
Procedimentos classificados
Artigo 40.º
Classificação do procedimento
Artigo 41.º
Modo de apresentação de candidaturas e propostas
Artigo 42.º
Acto de abertura de candidaturas
Artigo 43.º
Acto de abertura de propostas
Artigo 44.º
Extensão de regime aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de diálogo concorrencial
Capítulo IV
Acordos quadro
Artigo 45.º
Regime
Artigo 46.º
Prazo de vigência
Capítulo V
Regras de publicidade e transparência
Secção I
Publicação de anúncios
Artigo 47.º
Anúncio de pré-informação
Artigo 48.º
Anúncio de procedimento
Artigo 49.º
Anúncio de adjudicação
Artigo 50.º
Publicação facultativa
Artigo 51.º
Publicação de anúncios
Secção II
Informações
Artigo 52.º
Informação aos candidatos e aos concorrentes
Capítulo VI
Salvaguarda de matérias classificadas
Artigo 53.º
Obrigação de confidencialidade
Artigo 54.º
Protecção das informações classificadas
Artigo 55.º
Segurança das informações
Artigo 56.º
Segurança do fornecimento
Capítulo VII
Adjudicação do contrato
Artigo 57.º
Critérios de adjudicação
Artigo 58.º
Preço anormalmente baixo
Capítulo VIII
Subcontratação
Artigo 59.º
Requisitos
Artigo 60.º
Princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação e da concorrência
Artigo 61.º
Limiares e regras de publicidade
Artigo 62.º
Subcontratos com base em acordos quadro
Artigo 63.º
Critérios de selecção qualitativa de subcontratantes
Artigo 64.º
Normas aplicáveis
Capítulo IX
Invalidade contratual e tutela jurisdicional
Artigo 65.º
Invalidade do contrato
Artigo 66.º
Protecção da confidencialidade e ponderação de interesses
Artigo 67.º
Garantias jurisdicionais
Capítulo X
Obrigações estatísticas e de informação
Artigo 68.º
Informações sobre o procedimento
Artigo 69.º
Relatório estatístico
Artigo 70.º
Conteúdo do relatório estatístico
Artigo 71.º
Investigação e desenvolvimento
Capítulo XI
Disposições transitórias e finais
Artigo 72.º
Direito transitório
Artigo 73.º
Direito subsidiário
Artigo 74.º
Divulgação dos limiares
Artigo 75.º
Acompanhamento da aplicação do regime instituído pelo presente decreto-lei
Artigo 76.º
Regulamentação
Artigo 77.º
Norma revogatória
Artigo 78.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.