Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 198/2012

Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares

Data da última alteração:
2022-12-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2013 - Diário da República n.º 104/2013, Série I de 2013-05-30, em vigor a partir de 2013-06-04, produz efeitos a partir de 2013-10-01
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 2.º
Finalidade do incentivo e âmbito
Artigo 3.º
Comunicação dos elementos das faturas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 317.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 245.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 232.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2013 - Diário da República n.º 104/2013, Série I de 2013-05-30, em vigor a partir de 2013-06-04, produz efeitos a partir de 2013-10-01
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 3.º-A
Comunicação dos inventários
Artigo 4.º
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Revogado pelo/a Artigo 329.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Artigo 4.º-A
Incentivo não fiscal
Artigo 5.º
Conservação dos dados comunicados
Artigo 6.º
Confidencialidade e segurança da informação
Artigo 7.º
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Artigo 8.º
Disposição regulamentar
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Republicação
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Secção I
Infrações
Artigo 14.º
Infrações detetáveis no decurso da circulação de bens
Secção II
Da apreensão
Artigo 15.º
Apreensão provisória
Artigo 16.º
Apreensão dos bens em circulação e do veículo transportador
Artigo 17.º
Regularização das apreensões
Artigo 18.º
Decisão quanto à apreensão
Artigo 19.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.