Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 216/2012

Regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral

Data da última alteração:
2025-03-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Requisição de policiamento
Artigo 3.º
Dispensa de policiamento
Artigo 4.º
Responsabilidade pelos encargos com o policiamento
Artigo 5.º
Comparticipação do Estado
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 25/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19 O disposto no n.º 3 do presente artigo, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 25/2025, de 19 de março, produz efeitos no dia 1 de abril de 2025.
Artigo 6.º
Conselho técnico
Artigo 7.º
Calendário dos espetáculos
Artigo 8.º
Número de efetivos policiais
Artigo 9.º
Desmaterialização
Artigo 10.º
Norma transitória
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.