Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 200/2012

Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

Data da última alteração:
2012-10-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração de natureza jurídica
Artigo 2.º
Norma transitória
Artigo 3.º
Alteração ao anexo II ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Capítulo I
Denominação, natureza, regime, sede e objeto
Artigo 1.º
Denominação e natureza
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Sede
Artigo 4.º
Capital estatutário
Artigo 5.º
Missão
Capítulo II
Atribuições e competências
Artigo 6.º
Atribuições principais
Artigo 7.º
Exercício de atribuições
Capítulo III
Administração e fiscalização
Artigo 8.º
Órgãos do IGCP, E. P. E.
Artigo 9.º
Remuneração dos membros do conselho de administração
Artigo 10.º
Competências do presidente do conselho de administração
Artigo 11.º
Composição do conselho de administração
Artigo 12.º
Competências do conselho de administração
Artigo 13.º
Delegações de poderes e distribuição de pelouros
Artigo 14.º
Vinculação do IGCP, E. P. E.
Artigo 15.º
Reuniões do conselho de administração
Artigo 16.º
Conselho consultivo
Artigo 17.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 18.º
Reuniões do conselho consultivo
Artigo 19.º
Remuneração
Artigo 20.º
Fiscal único
Artigo 21.º
Competências do fiscal único
Artigo 22.º
Reuniões do fiscal único
Artigo 23.º
Quórum e regras de deliberação
Capítulo IV
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 24.º
Património
Artigo 25.º
Documentos anuais de contas
Artigo 26.º
Receitas
Capítulo V
Pessoal
Artigo 27.º
Regime dos trabalhadores do IGCP, E. P. E.
Artigo 28.º
Proteção social
Artigo 29.º
Segredo profissional
Anexo II
(a que se refere o artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.