Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 46/2012

Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Data da última alteração:
2017-09-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições orgânicas
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho directivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho consultivo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2017 - Diário da República n.º 173/2017, Série I de 2017-09-07, em vigor a partir de 2017-09-08
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01, em vigor a partir de 2015-07-01
Artigo 8.º
Comissões técnicas especializadas
Artigo 9.º
Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde
Artigo 10.º
Organização interna
Artigo 11.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Despesas
Artigo 14.º
Património
Capítulo II
Actividades de regulação e supervisão
Artigo 15.º
Poderes de regulação e supervisão
Artigo 16.º
Autos de notícia e processo contra-ordenacional
Artigo 17.º
Dever de informação e de colaboração na actividade de fiscalização e inspecção
Artigo 18.º
Conflito e declaração de interesses
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.