Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 266-F/2012

Orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Data da última alteração:
2025-08-28
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Diretor-geral
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Artigo 7.º
Receitas
Artigo 8.º
Despesas
Artigo 9.º
Mapa de cargos da direção
Artigo 10.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 11.º
Juntas médicas regionais
Revogado pelo/a Artigo 316.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 12.º
Sucessão
Artigo 13.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Produção de efeitos
Anexo I
Mapa de pessoal dirigente
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.