Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 84/2012

Orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Data da última alteração:
2026-02-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2026 - Diário da República n.º 32/2026, Série I de 2026-02-16, em vigor a partir de 2026-03-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2019 - Diário da República n.º 81/2019, Série I de 2019-04-26, em vigor a partir de 2019-05-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Artigo 3.º-A
Atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho consultivo
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2026 - Diário da República n.º 32/2026, Série I de 2026-02-16, em vigor a partir de 2026-03-01
Alterado pelo/a Artigo 162.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 9.º
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Prestação de contas
Artigo 13.º
Património
Artigo 13.º-A
Património Imobiliário da Segurança Social
Artigo 14.º
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 15.º
Execução de dívidas à segurança social
Artigo 15.º-A
Poderes de autoridade
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2026 - Diário da República n.º 32/2026, Série I de 2026-02-16, em vigor a partir de 2026-03-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2019 - Diário da República n.º 81/2019, Série I de 2019-04-26, em vigor a partir de 2019-05-01
Artigo 16.º
Norma transitória
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.