Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 24/2012

Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Directiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009

Data da última alteração:
2021-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Exposição a agentes químicos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Valores limite
Artigo 5.º
Agentes químicos proibidos e limites de concentração para isenção
Artigo 6.º
Autorização para produção, fabrico ou utilização de agentes químicos proibidos
Artigo 7.º
Avaliação de riscos
Artigo 8.º
Resultado da avaliação de riscos
Artigo 9.º
Medidas gerais de prevenção e protecção
Artigo 10.º
Medidas específicas de prevenção e protecção
Artigo 11.º
Medidas técnicas ou organizativas
Artigo 12.º
Acidentes, incidentes e situações de emergência
Artigo 13.º
Medição da exposição
Artigo 14.º
Vigilância da saúde
Artigo 15.º
Resultado da vigilância da saúde
Artigo 16.º
Informação, consulta e formação dos trabalhadores
Secção II
Exposição ao chumbo
Artigo 17.º
Objecto
Artigo 18.º
Determinação da concentração de chumbo no ar
Artigo 19.º
Níveis de alerta de concentração de chumbo no ar
Artigo 20.º
Ultrapassagem do valor limite de exposição profissional obrigatório
Artigo 21.º
Ultrapassagem do valor limite biológico obrigatório
Artigo 22.º
Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao chumbo
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 23.º
Regime da responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo I
Valor limite de exposição profissional obrigatório
Anexo II
Valor limite biológico obrigatório
Anexo III
Valores-limite de exposição profissional com caráter indicativo
Anexo IV
Proibições
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.