Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 176/2012

Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares

Data da última alteração:
2018-07-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06 1 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir do ano letivo de: a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade; b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade; c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade; d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, às turmas das escolas abrangidas pelo Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho de 2017, são aplicáveis as disposições do presente decreto-lei nos termos seguintes: a) 2018/2019, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade; b) 2019/2020, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade; c) 2020/2021, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Cumprimento da escolaridade obrigatória
Capítulo II
Medidas preventivas do insucesso e do abandono escolares
Artigo 4.º
Medidas no ensino básico
Artigo 5.º
Medidas no ensino secundário
Capítulo III
Matrícula e frequência
Artigo 6.º
Obrigatoriedade de matrícula e de frequência
Artigo 7.º
Matrícula
Artigo 8.º
Dever de matrícula
Artigo 9.º
Renovação da matrícula
Artigo 10.º
Transferência
Artigo 11.º
Restrições à frequência
Artigo 12.º
Controlo da matrícula
Artigo 13.º
Falsas declarações
Artigo 14.º
Dever de frequência
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
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