Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
Nota
O anexo ao presente Decreto-Lei constitui a versão consolidada do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139.º -A/90, de 28 de abril.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
Artigo 3.º
Aditamento ao Estatuto da Carreira Docente
Artigo 4.º
Disposição transitória
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Pessoal docente
Artigo 3.º
Princípios fundamentais
Capítulo II
Direitos e deveres
Secção I
Direitos
Artigo 4.º
Direitos profissionais
Artigo 5.º
Direito de participação no processo educativo
Artigo 6.º
Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
Artigo 7.º
Direito ao apoio técnico, material e documental
Artigo 8.º
Direito à segurança na actividade profissional
Artigo 9.º
Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
Secção II
Deveres
Artigo 10.º
Deveres gerais
Artigo 10.º-A
Deveres para com os alunos
Artigo 10.º-B
Deveres para com a escola e os outros docentes
Artigo 10.º-C
Deveres para com os pais e encarregados de educação
Capítulo III
Formação
Artigo 11.º
Formação do pessoal docente
Artigo 12.º
Modalidades da formação
Artigo 13.º
Formação inicial
Artigo 14.º
Formação especializada
Artigo 15.º
Formação contínua
Artigo 16.º
Acções de formação contínua
Capítulo IV
Recrutamento e selecção para lugar do quadro
Artigo 17.º
Princípios gerais
Artigo 18.º
Âmbito geográfico
Artigo 19.º
Natureza do concurso
Artigo 20.º
Concurso interno ou externo
Artigo 21.º
Concurso de provimento ou de afectação
Artigo 22.º
Requisitos gerais e específicos
Artigo 23.º
Verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos
Artigo 24.º
Regulamentação dos concursos
Capítulo V
Quadros de pessoal docente
Artigo 25.º
Estrutura
Artigo 26.º
Quadros de agrupamento e quadros de escola não agrupada
Artigo 27.º
Quadros de zona pedagógica
Artigo 28.º
Ajustamento dos quadros
Capítulo VI
Vinculação
Artigo 29.º
Vinculação
Artigo 30.º
Nomeação provisória
Artigo 31.º
Período probatório
Artigo 32.º
Nomeação definitiva
Artigo 33.º
Contrato administrativo
Capítulo VII
Carreira docente
Artigo 34.º
Natureza e estrutura da carreira docente
Artigo 35.º
Conteúdo funcional
Artigo 36.º
Ingresso
Artigo 37.º
Progressão
Artigo 38.º
Equiparação a serviço docente efectivo
Artigo 39.º
Exercício de funções não docentes
Artigo 40.º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho
Artigo 41.º
Relevância
Artigo 42.º
Âmbito e periodicidade
Artigo 43.º
Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
Artigo 44.º
Processo de avaliação do desempenho
Artigo 45.º
Elementos de referência da avaliação
Artigo 45.º-A
Procedimento especial de avaliação
Artigo 46.º
Sistema de classificação
Artigo 47.º
Reclamação e recurso
Artigo 48.º
Efeitos da avaliação
Artigo 49.º
Garantias do processo de avaliação do desempenho
Artigo 50.º
Atribuição da menção qualitativa de Muito Bom
Artigo 51.º
Cursos especializados
Artigo 52.º
Avaliação intercalar
Artigo 53.º
Comissão de avaliação e garantias do processo
Artigo 54.º
Aquisição de outras habilitações
Artigo 55.º
Aquisição de licenciatura por docentes profissionalizados
Artigo 56.º
Qualificação para o exercício de outras funções educativas
Artigo 57.º
Exercício de outras funções educativas
Artigo 58.º
Intercomunicabilidade com carreiras do regime geral
Capítulo VIII
Remunerações e outras prestações pecuniárias
Artigo 59.º
Índices remuneratórios
Artigo 60.º
Remuneração de outras funções educativas
Artigo 61.º
Cálculo da remuneração horária
Artigo 62.º
Remuneração por trabalho extraordinário
Artigo 63.º
Prémio de desempenho
Capítulo IX
Mobilidade
Artigo 64.º
Formas de mobilidade
Artigo 64.º-A
Sistema de requalificação
Artigo 65.º
Concurso
Artigo 66.º
Permuta
Artigo 67.º
Requisição
Artigo 68.º
Destacamento
Artigo 69.º
Duração da requisição e do destacamento
Artigo 70.º
Comissão de serviço
Artigo 71.º
Autorização
Artigo 72.º
Transição entre níveis de ensino e grupos de recrutamento
Artigo 73.º
Exercício a tempo inteiro de funções docentes
Artigo 74.º
Acumulação de funções
Capítulo X
Condições de trabalho
Artigo 75.º
Regime geral
Artigo 76.º
Duração semanal
Artigo 77.º
Componente lectiva
Artigo 78.º
Organização da componente lectiva
Artigo 79.º
Redução da componente lectiva
Artigo 80.º
Exercício de outras funções pedagógicas
Artigo 81.º
Dispensa da componente lectiva
Artigo 82.º
Componente não lectiva
Artigo 83.º
Serviço docente extraordinário
Artigo 84.º
Serviço docente nocturno
Artigo 85.º
Tempo parcial
Artigo 86.º
Regime geral
Secção I
Férias
Artigo 87.º
Direito a férias
Artigo 88.º
Período de férias
Artigo 89.º
Acumulação de férias
Artigo 90.º
Interrupção do gozo de férias
Secção II
Interrupção da actividade lectiva
Artigo 91.º
Interrupção da actividade
Artigo 92.º
Comparência na escola
Artigo 93.º
Duração dos períodos de interrupção
Secção III
Faltas
Artigo 94.º
Conceito de falta
Artigo 95.º
Faltas a exames e reuniões
Artigo 96.º
Faltas justificadas
Artigo 97.º
Rastreio das condições de saúde
Artigo 98.º
Justificação e verificação domiciliária da doença
Artigo 99.º
Regresso ao serviço no decurso do ano escolar
Artigo 100.º
Junta médica
Artigo 101.º
Condição de trabalhador-estudante
Artigo 102.º
Faltas por conta do período de férias
Artigo 103.º
Prestação efectiva de serviço
Artigo 104.º
Bonificação da assiduidade
Secção IV
Licenças
Artigo 105.º
Licença sem vencimento até 90 dias
Artigo 106.º
Licença sem vencimento por um ano
Artigo 107.º
Licença sem vencimento de longa duração
Artigo 108.º
Licença sabática
Secção V
Dispensas
Artigo 109.º
Dispensas para formação
Secção VI
Equiparação a bolseiro
Artigo 110.º
Equiparação a bolseiro
Secção VII
Acumulação
Artigo 111.º
Acumulações
Capítulo XI
Regime disciplinar
Artigo 112.º
Princípio geral
Artigo 113.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 114.º
Infracção disciplinar
Artigo 115.º
Processo disciplinar
Artigo 116.º
Aplicação das penas
Artigo 117.º
Aplicação de penas aos contratados
Capítulo XII
Limite de idade e aposentação
Artigo 118.º
Limite de idade
Artigo 119.º
Aposentação
Artigo 120.º
Regime especial
Artigo 121.º
Momento da aposentação
Capítulo XIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 122.º
Profissionalização em exercício
Artigo 123.º
Concursos
Artigo 124.º
Quadros
Artigo 125.º
Outras funções educativas
Artigo 126.º
Horário de trabalho
Artigo 127.º
Situações excepcionais
Artigo 128.º
Dispensa de apresentação de trabalho de natureza educacional
Artigo 129.º
Educadores de infância e professores do ensino primário
Artigo 130.º
Avaliação do desempenho
Artigo 131.º
Docentes titulares de habilitação para a docência
Artigo 132.º
Contagem do tempo de serviço
Artigo 133.º
Docentes dos ensinos particular e cooperativo
Artigo 134.º
Conselho científico para avaliação de professores
Artigo 135.º
Direito subsidiário
Artigo 136.º
Manutenção de situações de mobilidade
Artigo 137.º
Mobilidade
Artigo 138.º
Horário de trabalho
Artigo 139.º
Conversão total ou parcial da componente lectiva
Artigo 140.º
Aposentação no período de condicionamento
Artigo 141.º
Artigo 142.º
Tempo de serviço
Artigo 143.º
Educadores de infância e professores do ensino primário
Artigo 144.º
Período probatório dos docentes contratados
Artigo 145.º
Avaliação do desempenho dos docentes contratados
Artigo 146.º
Docentes titulares de habilitação para a docência
Artigo 147.º
Contagem do tempo de serviço
Artigo 148.º
Reduções da componente lectiva
Artigo 149.º
Bonificação da assiduidade
Artigo 150.º
Docentes do ensino particular e cooperativo
Artigo 151.º
Revisão
Anexo
Tabela a que se referem o n.º 4 do artigo 34.º e o n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.