Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 111/2012

Definição de normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado no âmbito das parcerias público-privadas

Data da última alteração:
2025-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 2.º
Definição e âmbito de aplicação
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, são repristinadas os n.ºs 1,3,4,7 e as alíneas), d) e e) do n.º5 do presente artigo.
Artigo 3.º
Prevalência
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o presente artigo.
Artigo 4.º
Fins
Artigo 5.º
Repartição de responsabilidades
Artigo 6.º
Pressupostos
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, são repristinados os n.ºs 1,2,3,4 e 5 do presente artigo.
Artigo 7.º
Partilha de riscos
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o n.º 2 do presente artigo.
Artigo 8.º
Programas setoriais de parcerias
Capítulo II
Desenvolvimento do processo de contratação da parceria
Secção I
Preparação do processo
Artigo 9.º
Início do processo
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o presente artigo.
Artigo 10.º
Constituição da equipa de projeto
Artigo 11.º
Especificações técnicas
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o n.º 1 do presente artigo.
Artigo 12.º
Competências da equipa de projeto
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o n.º 4 do presente artigo.
Artigo 13.º
Alternativa ao lançamento de uma parceria
Artigo 14.º
Aprovação do lançamento da parceria
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o presente artigo.
Secção II
Lançamento da parceria
Artigo 15.º
Procedimento aplicável
Artigo 16.º
Decisão de contratar
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinada a alínea a) do n.º1 o n.º 2 do presente artigo.
Artigo 17.º
Júri do procedimento
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado os n.ºs 1,3,4 e 8 do presente artigo.
Artigo 18.º
Adjudicação e reserva de não adjudicação
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, são repristinados os n.ºs 1,2 e 5 do presente artigo.
Capítulo III
Execução e modificação de parcerias
Artigo 19.º
Acompanhamento inicial
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o presente artigo.
Artigo 20.º
Acréscimo e redução de encargos
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinada a epígrafe e ainda os n.ºs 1,2,3,4,5 e 6 do presente artigo.
Artigo 21.º
Distribuição de benefícios, reposição de equilíbrio financeiro e renegociação de contrato
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, são repristinados os n.ºs 1,2,3,4 e 6 do presente artigo.
Artigo 22.º
Comissão de negociação
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o n.º 1 e a alínea g) do n.º2 do presente artigo.
Artigo 23.º
Aprovação do relatório da negociação
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, são repristinados os n.ºs 1 e 3 do presente artigo.
Capítulo IV
Empresas públicas com carácter comercial ou industrial
Artigo 24.º
Regime especial
Artigo 25.º
Apoio da Unidade Técnica
Capítulo V
Acompanhamento global das parcerias e apoio técnico ao Governo
Artigo 26.º
Matérias económico-financeiras
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o presente artigo.
Artigo 27.º
Acompanhamento de processos arbitrais
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinado o presente artigo.
Artigo 28.º
Objetivos
Artigo 29.º
Prestação de informação
Artigo 30.º
Apoio técnico ao Governo
Capítulo VI
Fiscalização das parcerias
Artigo 31.º
Fiscalização das parcerias
Capítulo VII
Transparência e publicitação
Artigo 32.º
Sítio da Unidade Técnica
Artigo 33.º
Publicitação obrigatória
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinada a alínea b) do presente artigo.
Capítulo VIII
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Artigo 34.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 35.º
Missão e atribuições
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, são repristinados os n.ºs1 e 3 e as alíneas b), e), g), h) e k) do n.º2 do presente artigo.
Artigo 35.º-A
Aditado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 36.º
Apoio técnico e gestão de contratos
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 37.º
Designação
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 38.º
Incompatibilidades, impedimentos e controlo público de riqueza
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 39.º
Competências do Coordenador
Notas
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 Em virtude da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, é repristinada a alínea e)do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 40.º
Consultores
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 41.º
Planos e relatórios de atividades
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 42.º
Apoio
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 43.º
Prestadores de serviços
Artigo 44.º
Dever geral de colaboração
Artigo 45.º
Partilha de benefícios e novas atividades
Artigo 46.º
Disposição transitória
Artigo 47.º
Norma revogatória
Artigo 48.º
Aplicação no tempo
Artigo 49.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.