Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 134/2012

Comissão de Normalização Contabilística

Data da última alteração:
2019-06-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Normalização contabilística para o setor público
Artigo 3.º
Disposições transitórias
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Denominação e sede
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Atribuições da CNC
Artigo 5.º
Intercâmbio e cooperação
Capítulo II
Órgãos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Órgãos da CNC
Artigo 7.º
Funcionamento dos órgãos
Secção II
Presidente da CNC
Artigo 8.º
Presidente da CNC
Artigo 9.º
Competências do presidente da CNC
Secção III
Conselho geral
Artigo 10.º
Composição do conselho geral
Artigo 11.º
Designação dos membros
Artigo 12.º
Perda de mandato e substituição
Artigo 13.º
Competências do conselho geral
Artigo 14.º
Funcionamento do conselho geral
Artigo 15.º
Participação nas reuniões
Secção IV
Comissão executiva
Artigo 16.º
Organização interna e composição
Artigo 17.º
Competências do CNCE
Artigo 18.º
Competências do CNCP
Artigo 19.º
Funcionamento dos comités
Artigo 20.º
Painel de consulta
Capítulo III
Aplicação das normas contabilísticas
Artigo 21.º
Controlo da aplicação das normas contabilísticas
Capítulo IV
Recursos humanos, materiais e financeiros
Artigo 22.º
Recursos humanos
Artigo 23.º
Recursos materiais e financeiros
Artigo 24.º
Remunerações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.