Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 155/2012

Regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos

Data da última alteração:
2019-12-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Propriedades olímpicas e equiparadas
Artigo 2.º-A
Propriedades paralímpicas e equiparadas
Artigo 3.º
Titular do direito
Artigo 4.º
Proibições
Artigo 5.º
Insuscetibilidade de registo
Artigo 6.º
Nulidade do registo
Artigo 7.º
Competência
Artigo 8.º
Retenção ou suspensão do desalfandegamento de mercadorias
Artigo 9.º
Ilícito contraordenacional
Artigo 10.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 11.º
Destino do montante das coimas
Artigo 12.º
Apreensão de objetos, materiais e instrumentos
Artigo 13.º
Garantia de respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.