Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 91/2012

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à comercialização de misturas de preservação destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural no contexto da conservação dos recursos genéticos, transpondo a Diretiva n.º 2010/60/UE, da Comissão, de 30 de agosto de 2010, que prevê determinadas derrogações à comercialização de misturas de sementes de plantas forrageiras destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Derrogações aplicáveis à comercialização de misturas de preservação
Artigo 4.º
Região de origem
Artigo 5.º
Pedido, avaliação e decisão de autorização de colheita e de comercialização
Artigo 6.º
Inspeções, análises e ensaios de sementes
Artigo 7.º
Requisitos de autorização para misturas de preservação diretamente colhidas
Artigo 8.º
Requisitos de autorização para as misturas de preservação desenvolvidas por cultura
Artigo 9.º
Autorização de comercialização
Artigo 10.º
Acondicionamento
Artigo 11.º
Etiquetagem
Artigo 12.º
Restrições quantitativas à comercialização
Artigo 13.º
Aplicação das restrições quantitativas à comercialização
Capítulo III
Regime contraordenacional
Artigo 14.º
Contraordenações
Artigo 15.º
Sanções acessórias
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Destino das coimas
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Taxas
Artigo 19.º
Monitorização
Artigo 20.º
Outras comunicações
Artigo 21.º
Aplicação às regiões autónomas
Artigo 22.º
Direito subsidiário
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