Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 119/2012

Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão e objetivos
Artigo 4.º
Receitas
Artigo 5.º
Despesas
Artigo 6.º
Administração do Fundo
Artigo 7.º
Apoios financeiros
Artigo 8.º
Apoio técnico e administrativo
Artigo 9.º
Taxa de segurança alimentar mais
Artigo 10.º
Pagamento da taxa
Artigo 11.º
Conservação e apresentação de comprovativos
Artigo 12.º
Contraordenações
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Produto das coimas
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Regulamentação
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.