Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 119/2012

Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão e objetivos
Artigo 4.º
Receitas
Artigo 5.º
Despesas
Artigo 6.º
Administração do Fundo
Artigo 7.º
Apoios financeiros
Artigo 8.º
Apoio técnico e administrativo
Artigo 9.º
Taxa de segurança alimentar mais
Artigo 10.º
Pagamento da taxa
Artigo 11.º
Conservação e apresentação de comprovativos
Artigo 12.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 122.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-07-01
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Produto das coimas
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Regulamentação
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.