Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 220/2012

Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas n.os 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Autoridades competentes
Artigo 3.º
Representação externa
Artigo 4.º
Competências da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 5.º
Competências da Direção-Geral da Saúde
Artigo 6.º
Competências da Direção-Geral das Atividades Económicas
Artigo 7.º
Serviço Nacional de Assistência
Artigo 8.º
Articulação entre as autoridades competentes
Artigo 9.º
Comissão Consultiva
Artigo 10.º
Obrigação de prestação de informações relativas à resposta de emergência na área da saúde
Artigo 11.º
Propostas de alteração da classificação e rotulagem harmonizadas de substâncias
Artigo 12.º
Taxas
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Contraordenações ambientais
Artigo 15.º
Contraordenações económicas
Artigo 16.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 17.º
Medidas cautelares
Artigo 18.º
Regiões Autónomas
Artigo 19.º
Norma transitória
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.