Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 257/2012

Assegura a aplicação efetiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (UE) n.º 1007/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 286/2012, da Comissão, de 27 de janeiro de 2012, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Acompanhamento e execução
Artigo 3.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 4.º
Fiscalização
Artigo 5.º
Contraordenações
Artigo 6.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 7.º
Regime subsidiário
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Disposição transitória
Artigo 10.º
Regiões Autónomas
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.