Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 16/2012

Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo

Data da última alteração:
2024-07-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 1.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 3.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 4.º
Director
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 6.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório do pessoal afeto ao Portal do Governo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 7.º
Apoio logístico e administrativo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 8.º
Cooperação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 9.º
Receitas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 10.º
Despesas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 11.º
Mapa de cargos de direcção
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 12.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Anexo
(a que se refere o artigo 11.º)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.