Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Data da última alteração:
2024-07-02
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
TEXTO
Decreto-Lei n.º 16/2012
de 26 de janeiro
Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 4.º
Director
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 6.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório do pessoal afeto ao Portal do Governo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 7.º
Apoio logístico e administrativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 8.º
Cooperação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 9.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 10.º
Despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 11.º
Mapa de cargos de direcção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 12.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 13.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Anexo
(a que se refere o artigo 11.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 43-B/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
