Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 191/2012

Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento

Data da última alteração:
2025-03-28
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 1.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 3.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 4.º
Diretor-geral
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 6.º
Receitas
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 7.º
Despesas
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 9.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 10.º
Dever de cooperação e prerrogativas da DGO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 11.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
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