Orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Data da última alteração:
2025-03-31
Revogado
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
TEXTO
Decreto-Lei n.º 156/2012
de 18 de julho
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos, e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, definiu os novos modelos orgânicos que integram a estrutura do Ministério das Finanças e, pelo presente diploma, procede-se à aprovação da orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Artigo 4.º
Diretor-geral
REVOGADO
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
REVOGADO
Artigo 6.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 7.º
Despesas
REVOGADO
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
REVOGADO
Artigo 9.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
REVOGADO
Artigo 10.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 11.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 12.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 8.º
REVOGADO
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