Orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Data da última alteração:
2025-03-31
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
TEXTO
Decreto-Lei n.º 156/2012
de 18 de julho
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos, e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, definiu os novos modelos orgânicos que integram a estrutura do Ministério das Finanças e, pelo presente diploma, procede-se à aprovação da orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 4.º
Diretor-geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 6.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 7.º
Despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 9.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 10.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 11.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 12.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
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