Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 83/2012

Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Data da última alteração:
2026-02-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2026 - Diário da República n.º 40/2026, Série I de 2026-02-26, em vigor a partir de 2026-03-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2013 - Diário da República n.º 252/2013, Série I de 2013-12-30, em vigor a partir de 2013-12-31.
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho consultivo
Artigo 8.º
Conselho médico
Artigo 9.º
Conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2026 - Diário da República n.º 40/2026, Série I de 2026-02-26, em vigor a partir de 2026-03-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2013 - Diário da República n.º 252/2013, Série I de 2013-12-30, em vigor a partir de 2013-12-31
Artigo 10.º
Organização interna
Artigo 11.º
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Despesas
Artigo 14.º
Património
Artigo 15.º
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 16.º
Designação de cargos de dirigentes intermédios
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2026 - Diário da República n.º 40/2026, Série I de 2026-02-26, em vigor a partir de 2026-03-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2013 - Diário da República n.º 252/2013, Série I de 2013-12-30, em vigor a partir de 2013-12-31
Artigo 17.º
Poderes de autoridade
Artigo 18.º
Norma transitória
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.