Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 190/2012

Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro

Data da última alteração:
2012-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Liberação da caução
Artigo 4.º
Procedimentos de liberação da caução
Artigo 4.º-A
Subempreitadas
Artigo 5.º
Regiões Autónomas
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