Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 74/2012

Regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis

Data da última alteração:
2015-01-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Extinção das tarifas reguladas
Artigo 3.º
Mecanismos de incentivo à transição para o mercado
Artigo 4.º
Tarifas transitórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 21/2015, Série I de 2015-01-30, em vigor a partir de 2015-01-31, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 4.º-A
Regime sancionatório
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 21/2015, Série I de 2015-01-30, em vigor a partir de 2015-01-31, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 5.º
Mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis
Artigo 6.º
Deveres de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 21/2015, Série I de 2015-01-30, em vigor a partir de 2015-01-31, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho
Artigo 9.º
Regiões Autónomas
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.