Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 213/2012

Definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social

Data da última alteração:
2020-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28 O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes, e até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2020
Declaração de Retificação n.º 69/2012 - Diário da República n.º 227/2012, Série I de 2012-11-23 No sumário e no título do presente diploma, onde se lê: «Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social» deve ler-se: «Ministério da Solidariedade e da Segurança Social»
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Acordos de regularização voluntária de dívida
Alterado pelo/a Artigo 420.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 176.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Artigo 2.º-A
Acordos de regularização voluntária de contribuições
Artigo 3.º
Condições de acesso
Alterado pelo/a Artigo 420.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 176.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Artigo 4.º
Plano prestacional
Artigo 5.º
Situação contributiva regularizada
Artigo 6.º
Incumprimento
Artigo 7.º
Pagamento diferido
Artigo 8.º
Condições de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 420.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 9.º
Dispensa
Artigo 10.º
Regiões Autónomas
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.