Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 23/2012

Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Data da última alteração:
2020-10-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2020 - Diário da República n.º 201/2020, Série I de 2020-10-15, em vigor a partir de 2020-10-16
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Inspector-geral
Artigo 5.º
Conselho de Inspecção
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
Artigo 8.º
Receitas
Artigo 9.º
Despesas
Artigo 10.º
Mapa de cargos de direcção
Artigo 11.º
Órgão de polícia criminal
Artigo 12.º
Sucessão
Artigo 13.º
Critérios de selecção de pessoal
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 10.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.