Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30/2012

Estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente

Data da última alteração:
2017-10-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação e objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares
Artigo 5.º
Composição
Artigo 6.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 7.º
Colaboração de outras entidades
Artigo 8.º
Atribuições
Artigo 9.º
Receitas
Artigo 10.º
Despesas
Artigo 11.º
Exploração de instalações nucleares
Artigo 12.º
Titulares das licenças
Artigo 13.º
Dever de colaboração
Artigo 14.º
Qualificações e competências em matéria de segurança
Artigo 15.º
Informação ao público
Artigo 16.º
Relatórios e avaliações periódicas
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Norma final
Artigo 19.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.