Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 254/2012

Quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Data da última alteração:
2025-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Redes aeroportuárias
Artigo 4.º
Princípios de constituição de uma rede aeroportuária
Capítulo II
Concessão de serviço público aeroportuário
Artigo 5.º
Âmbito da concessão
Artigo 6.º
Serviço público aeroportuário
Artigo 7.º
Poderes e prerrogativas de autoridade da concessionária
Artigo 7.º-A
Aeronaves estacionadas abusivamente em infraestruturas aeroportuárias
Artigo 7.º-B
Notificação do proprietário
Artigo 7.º-C
Hipoteca e penhora
Artigo 7.º-D
Remoção de aeronaves estacionadas nas infraestruturas aeroportuárias
Artigo 7.º-E
Declaração de abandono
Artigo 8.º
Utilização e acesso às Salas VIP dos aeroportos públicos nacionais
Artigo 9.º
Regime da concessão de serviço público
Capítulo III
Do licenciamento e das taxas devidas pelo uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e pelo exercício de atividades e serviços nos aeroportos e aeródromos públicos nacionais
Secção I
Do licenciamento
Artigo 10.º
Âmbito objetivo do licenciamento
Artigo 11.º
Procedimentos de seleção
Artigo 12.º
Condições de admissão, regras procedimentais e critérios de seleção
Artigo 13.º
Conteúdo das licenças
Artigo 14.º
Prazo das licenças
Artigo 15.º
Regime das atividades e serviços licenciados
Artigo 16.º
Execução de obras ou trabalhos
Artigo 17.º
Responsabilidade dos titulares das licenças
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 19.º
Transmissão e oneração das licenças
Artigo 20.º
Revogação das licenças
Artigo 21.º
Alteração da área de licenciamento
Artigo 22.º
Suspensão das licenças
Artigo 23.º
Reversão dos bens afetos às licenças
Secção II
Das taxas
Artigo 24.º
Âmbito e isenções das taxas
Subsecção I
Classificação e tipologia das taxas
Artigo 25.º
Classificação
Divisão I
Taxas de tráfego
Artigo 26.º
Taxa de aterragem e descolagem
Artigo 27.º
Taxa de estacionamento
Artigo 28.º
Taxa de abrigo
Artigo 29.º
Taxa de serviço a passageiros
Artigo 30.º
Taxa de abertura de aeroporto ou aeródromo
Divisão II
Taxas de terminal
Artigo 31.º
Taxa de terminal
Divisão III
Taxas de assistência em escala
Artigo 32.º
Taxas de assistência em escala
Artigo 33.º
Infraestruturas centralizadas
Artigo 34.º
Liquidação das taxas de assistência em escala
Divisão IV
Taxa de ocupação de espaços, áreas e subsolos
Artigo 35.º
Taxa de ocupação
Divisão V
Outras taxas de natureza comercial
Artigo 36.º
Taxa de equipamento
Artigo 37.º
Taxa de prestação de serviços
Artigo 38.º
Taxa de consumo
Artigo 39.º
Taxa de exploração
Artigo 40.º
Taxa de estacionamento de viaturas
Artigo 41.º
Taxa de publicidade
Subsecção II
Regime geral de liquidação e cobrança
Artigo 42.º
Determinação do quantitativo das taxas
Artigo 43.º
Liquidação e cobrança
Artigo 44.º
Faturação
Artigo 45.º
Incumprimento do dever de pagamento
Artigo 46.º
Privilégio creditório
Artigo 47.º
Dever de informação
Capítulo IV
Da taxa de segurança
Artigo 48.º
Âmbito objetivo e isenções da taxa
Artigo 49.º
Componentes da taxa
Artigo 50.º
Cobrança e receita da taxa
Artigo 51.º
Comparticipação das entidades públicas e privadas
Artigo 52.º
Determinação do quantitativo da taxa
Artigo 53.º
Segregação de custos
Artigo 54.º
Medidas de segurança especiais
Artigo 55.º
Contraordenações
Artigo 56.º
Regime subsidiário
Capítulo V
Da assistência a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e respetivas taxas
Artigo 57.º
Âmbito objetivo da assistência
Artigo 58.º
Organismo responsável
Artigo 59.º
Prestação de assistência nos aeroportos e aeródromos situados em território português
Artigo 60.º
Independência
Artigo 61.º
Taxas
Artigo 62.º
Processamento das contraordenações
Artigo 63.º
Contraordenações no âmbito da assistência a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida
Artigo 64.º
Regime subsidiário
Capítulo VI
Regulação económica
Secção I
Disposições gerais
Artigo 65.º
Âmbito subjetivo da regulação económica
Artigo 66.º
Âmbito objetivo da regulação económica
Artigo 67.º
Atividades e serviços regulados e critérios de determinação das taxas
Artigo 68.º
Autoridade reguladora independente
Secção II
Princípios e regras comuns
Artigo 69.º
Não discriminação
Artigo 70.º
Diferenciação dos serviços e das taxas
Artigo 71.º
Consulta e recurso
Artigo 72.º
Informações dos utilizadores e da entidade gestora aeroportuária
Artigo 73.º
Consulta prévia sobre novas infraestruturas
Artigo 74.º
Acordo sobre os níveis de qualidade do serviço
Secção III
Aeroportos, aeródromos e redes aeroportuárias não sujeitos a regulação
Artigo 75.º
Taxas nos aeroportos, aeródromos e redes aeroportuárias não sujeitos a regulação
Artigo 76.º
Dever de informação ao INAC, I. P.
Secção IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 77.º
Contraordenações no âmbito da regulação económica
Artigo 78.º
Processamento das contraordenações
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 79.º
Regiões Autónomas
Artigo 80.º
Jurisdição competente
Artigo 81.º
Prazos e a sua contagem
Artigo 82.º
Disposição transitória
Artigo 83.º
Norma revogatória
Artigo 84.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.