Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 85/2012

Normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky

Data da última alteração:
2012-10-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Protocolos
Anexo
PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESZKY
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação das medidas
Artigo 3.º
Classificação das explorações suínas
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Gestão e execução do PCEDA
Artigo 5.º
Entidades competentes
Artigo 6.º
Competências da DGAV
Artigo 7.º
Competências do INIAV
Artigo 8.º
Competências dos laboratórios de diagnóstico
Artigo 9.º
Competência dos médicos veterinários
Artigo 10.º
Obrigações dos produtores e comerciantes
Artigo 11.º
Obrigatoriedade da declaração da doença
Capítulo III
Estatuto sanitário
Artigo 12.º
Classificação sanitária dos efetivos
Artigo 13.º
Suspensão da classificação sanitária dos efetivos
Artigo 14.º
Avaliação epidemiológica
Capítulo IV
Rastreio serológico
Artigo 15.º
Execução
Artigo 16.º
Amostra
Artigo 16.º-A
Soros com resultado prejudicado
Secção I
Rastreio de avaliação
Artigo 17.º
Aquisição de estatuto sanitário em saneamento
Artigo 18.º
Resultados do rastreio
Secção II
Rastreio de aceitação
Artigo 19.º
Aquisição de estatuto indemne
Artigo 20.º
Resultados dos rastreios
Secção III
Rastreio suplementar
Artigo 21.º
Aquisição de estatuto oficialmente indemne
Artigo 22.º
Resultados do rastreio
Secção IV
Rastreio de seguimento
Artigo 23.º
Manutenção de estatuto sanitário indemne
Artigo 24.º
Resultados do rastreio do efetivo indemne
Artigo 25.º
Manutenção do estatuto sanitário oficialmente indemne
Artigo 26.º
Resultados do rastreio de efetivo oficialmente indemne
Secção V
Rastreio adicional
Artigo 27.º
Reações serológicas positivas em efetivos indemnes
Artigo 28.º
Resultados do rastreio de efetivos indemnes
Artigo 29.º
Outros resultados de efetivos indemnes
Artigo 30.º
Reações serológicas positivas em efetivos oficialmente indemnes
Artigo 31.º
Resultados do rastreio de efetivos oficialmente indemnes
Artigo 32.º
Outros resultados de efetivos oficialmente indemnes
Secção VI
Rastreios específicos
Artigo 33.º
Rastreio serológico nos efetivos positivos (A2)
Artigo 34.º
Rastreio serológico nos suínos de substituição nascidos e criados na própria exploração
Artigo 35.º
Rastreio serológico nos centros de colheita de sémen
Artigo 36.º
Rastreios serológicos em matadouros
Artigo 37.º
Exceções à obrigatoriedade do rastreio serológico
Artigo 38.º
Abate voluntário
Capítulo VI
Medidas de imunoprofilaxia
Artigo 39.º
Obrigatoriedade de vacinação
Artigo 40.º
Administração da vacinação
Artigo 41.º
Exceções à obrigatoriedade da vacinação
Artigo 41.º-A
Medidas administrativas
Artigo 42.º
Região e zona epidemiológica
Capítulo VII
Movimentação de efetivos de suínos
Artigo 43.º
Regras gerais
Artigo 44.º
Movimentação de suínos de efetivos de estatuto sanitário desconhecido
Artigo 45.º
Movimentação de suínos de efetivos positivos
Artigo 46.º
Movimentação de suínos de substituição
Artigo 47.º
Movimentação para explorações de recria e ou acabamento
Capítulo VIII
Registo e funcionamento das explorações
Artigo 48.º
Registo de explorações
Artigo 49.º
Condições de funcionamento dos centros de agrupamento e entrepostos de suínos
Capítulo IX
Medidas de profilaxia e polícia sanitária
Artigo 50.º
Sequestro sanitário
Artigo 51.º
Medidas de polícia sanitária
Capítulo X
Fiscalização e contraordenações
Artigo 52.º
Contraordenações
Artigo 53.º
Sanções acessórias
Artigo 54.º
Fiscalização
Artigo 55.º
Instrução e decisão
Artigo 56.º
Destino das coimas
Artigo 57.º
Direito subsidiário
Capítulo XI
Disposições finais
Artigo 58.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 59.º
Aspetos financeiros
Artigo 60.º
Comunicações
Anexo I
Região e zona epidemiológica
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.