Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 132/2012

O novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados

Data da última alteração:
2023-05-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objeto e âmbito do concurso
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Artigo 3.º
Âmbito material
Artigo 4.º
Âmbito territorial
Secção II
Natureza e objetivos do concurso
Artigo 5.º
Natureza e objetivos
Secção III
Procedimentos dos concursos
Artigo 6.º
Abertura dos concursos
Artigo 7.º
Candidatura
Artigo 8.º
Âmbito das candidaturas
Artigo 9.º
Preferências
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
Alterado pelo/a Artigo 315.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
Artigo 12.º
Ordenação de candidatos
Artigo 13.º
Validação da candidatura
Artigo 14.º
Listas provisórias
Artigo 15.º
Listas definitivas
Artigo 16.º
Aceitação
Artigo 17.º
Apresentação
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
Capítulo II
Necessidades permanentes
Secção I
Dotação de pessoal
Artigo 19.º
Dotação das vagas
Artigo 20.º
Recuperação de vagas
Secção II
Concurso interno
Artigo 21.º
Vagas a concurso
Artigo 22.º
Candidatos
Secção III
Concurso externo
Artigo 23.º
Vagas a concurso
Artigo 24.º
Candidatos
Capítulo III
Necessidades temporárias
Secção I
Identificação e suprimento das necessidades temporárias
Artigo 25.º
Necessidades temporárias
Artigo 26.º
Ordenação das necessidades temporárias
Artigo 27.º
Procedimento de colocação
Secção II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos
Artigo 29.º
Manifestação de preferências
Artigo 30.º
Procedimento
Artigo 31.º
Lista da mobilidade interna
Secção III
Contratação inicial
Artigo 32.º
Âmbito de aplicação
Artigo 33.º
Contratação inicial
Artigo 34.º
Procedimento
Artigo 35.º
Listas de contratação inicial
Secção IV
Reserva de recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2016 - Diário da República n.º 46/2016, Série I de 2016-03-07, em vigor a partir de 2016-03-08
Artigo 37.º
Procedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2016 - Diário da República n.º 46/2016, Série I de 2016-03-07, em vigor a partir de 2016-03-08
Secção V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2016 - Diário da República n.º 46/2016, Série I de 2016-03-07, em vigor a partir de 2016-03-08
Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2016 - Diário da República n.º 46/2016, Série I de 2016-03-07, em vigor a partir de 2016-03-08
Artigo 40.º
Bolsa de contratação de escola
Artigo 41.º
Documentos
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2016 - Diário da República n.º 46/2016, Série I de 2016-03-07, em vigor a partir de 2016-03-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 146/2013 - Diário da República n.º 204/2013, Série I de 2013-10-22, em vigor a partir de 2013-10-23
Secção VI
Contrato
Artigo 42.º
Contrato a termo resolutivo
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 83-A/2014 - Diário da República n.º 99/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-05-23 A renovação do contrato a termo resolutivo prevista no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014.
Alterado pelo/a Artigo 315.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2019-03-16
Artigo 42.º-A
Horário anual
Artigo 43.º
Retribuição
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 83-A/2014 - Diário da República n.º 99/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-05-23 O disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2014.
Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
Capítulo IV
Situações especiais
Secção I
Licença sem vencimento de longa duração
Artigo 45.º
Docentes em gozo de licença sem vencimento de longa duração
Secção II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação
Artigo 47.º
Procedimento da permuta
Secção III
Mobilidade por iniciativa da Administração
Artigo 47.º-A
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-B
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-C
Âmbito geográfico
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-D
Identificação dos docentes
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-E
Manifestação de preferências
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-F
Procedimentos
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série I de 2017-03-15, em vigor a partir de 2017-03-16
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção IV
Requalificação
Notas
Artigo 44.º, Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28 O regime de requalificação, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar de 2014-2015.
Artigo 47.º-G
Requalificação
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2016 - Diário da República n.º 82/2016, Série I de 2016-04-28, em vigor a partir de 2016-04-29, produz efeitos a partir de 2016-01-29
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-H
Contagem do prazo
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2016 - Diário da República n.º 82/2016, Série I de 2016-04-28, em vigor a partir de 2016-04-29, produz efeitos a partir de 2016-01-29
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-I
Regime supletivo
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 12/2016 - Diário da República n.º 82/2016, Série I de 2016-04-28, em vigor a partir de 2016-04-29, produz efeitos a partir de 2016-01-29
Aditado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção V
Normas transitórias
Artigo 48.º
Consolidação da mobilidade
Artigo 49.º
Situações específicas de graduação profissional
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 50.º
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Artigo 50.º-A
Consolidação da mobilidade
Artigo 51.º
Falsas declarações
Artigo 52.º
Educação moral e religiosa católica
Artigo 53.º
Legislação subsidiária
Artigo 54.º
Norma transitória
Artigo 55.º
Norma revogatória
Artigo 56.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 43.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.