Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 144/2012

Regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques

Data da última alteração:
2025-03-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Regime aplicável a determinados veículos
Artigo 3.º-A
Definições
Artigo 4.º
Finalidade das inspeções
Artigo 5.º
Procedimentos de inspeção
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Periodicidade das inspeções
Artigo 8.º
Circulação de veículos sujeitos a inspeção extraordinária
Artigo 9.º
Prova de realização da inspeção
Artigo 10.º
Tipos de deficiência
Artigo 11.º
Apresentação à inspeção
Artigo 12.º
Documentos a apresentar
Artigo 13.º
Reprovação do veículo
Artigo 13.º-A
Instalações e equipamentos de inspeção
Artigo 13.º-B
Centros de inspeção
Artigo 13.º-C
Inspetores
Artigo 13.º-D
Supervisão dos centros de inspeção
Artigo 14.º
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Avaliação e revisão
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Veículos sujeitos a inspeção periódica
Anexo II
Pontos de controlo obrigatórios
Anexo III
Inspeções extraordinárias
Anexo IV
Inspeções para atribuição de nova matrícula
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º-A)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º-C)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 13.º-D)
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo IX
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.