Orgânica da Direcção-Geral da Educação
Data da última alteração:
2025-09-12
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação
TEXTO
Decreto-Lei n.º 14/2012
de 20 de janeiro
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 4.º
Director-geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 6.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 7.º
Despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direcção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 9.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 10.º
Sucessão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 11.º
Critérios de selecção de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 12.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Artigo 13.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
Anexo
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2025 - Diário da República n.º 176/2025, Série I de 2025-09-12, em vigor a partir de 2025-10-01
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