Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20/2012

Orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Data da última alteração:
2023-04-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 25/2023 - Diário da República n.º 69/2023, Série I de 2023-04-06 A referência legal a «Ministério da Educação e Ciência» constante do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de janeiro, deve considerar-se feita à «área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Presidente
Artigo 6.º
Conselho científico
Artigo 7.º
Unidade de acompanhamento
Artigo 8.º
Fiscal único
Artigo 9.º
Organização interna
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Despesas
Artigo 12.º
Património
Artigo 13.º
Criação e Participação em Outras Entidades
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.