Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 68/2012

Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Data da última alteração:
2024-10-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2024 - Diário da República n.º 205/2024, Série I de 2024-10-22, em vigor a partir de 2024-11-24
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14, em vigor a partir de 2015-10-15
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho de orientação
Artigo 8.º
Conselho científico
Artigo 9.º
Unidade de acompanhamento
Artigo 10.º
Comissão paritária
Artigo 11.º
Organização interna
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Despesas
Artigo 14.º
Património
Artigo 15.º
Direitos de propriedade industrial
Artigo 16.º
Sucessão
Artigo 17.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.