Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
Data da última alteração:
2020-04-06
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
TEXTO
Decreto-Lei n.º 38/2013
de 15 de março
Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Capítulo II
Entidades e competências
Artigo 4.º
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
REVOGADO
Artigo 5.º
Outras entidades
REVOGADO
Capítulo III
Título de emissão de gases com efeito de estufa
Artigo 6.º
Obrigatoriedade de existência de TEGEE
REVOGADO
Artigo 7.º
Pedido de TEGEE
REVOGADO
Artigo 8.º
Condições, conteúdo e validade do TEGEE
REVOGADO
Artigo 9.º
Modificação das instalações e do seu funcionamento
REVOGADO
Capítulo IV
Licenças de emissão
Artigo 10.º
Lista nacional de atribuição de licenças de emissão gratuitas
REVOGADO
Artigo 11.º
Regras para atribuição de licenças de emissão gratuitas
REVOGADO
Artigo 12.º
Concessão de licenças de emissão gratuitas
REVOGADO
Artigo 13.º
Cancelamento e suspensão da concessão das licenças de emissão
REVOGADO
Artigo 14.º
Restituição de licenças de emissão
REVOGADO
Artigo 15.º
Reserva de licenças de emissão para novas instalações
REVOGADO
Artigo 16.º
Regras de utilização de URE e RCE
REVOGADO
Artigo 17.º
Leilão de licenças de emissão
REVOGADO
Artigo 18.º
Utilização de licenças de emissão da reserva para novas instalações do período 2008-2012
REVOGADO
Artigo 19.º
Transferência, devolução e anulação de licenças de emissão
REVOGADO
Artigo 20.º
Validade das licenças de emissão
REVOGADO
Artigo 21.º
Registo
REVOGADO
Capítulo V
Monitorização, comunicação e verificação de informações relativas a emissões
Artigo 22.º
Orientações para a monitorização e a comunicação de informações
REVOGADO
Artigo 23.º
Verificação
REVOGADO
Capítulo VI
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 24.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 25.º
Penalizações por emissões excedentárias
REVOGADO
Artigo 26.º
Contraordenações
REVOGADO
Artigo 27.º
Instrução e decisão dos processos
REVOGADO
Artigo 28.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
REVOGADO
Artigo 29.º
Destino das coimas
REVOGADO
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 30.º
Procedimentos para a inclusão unilateral de atividades, instalações e gases adicionais
REVOGADO
Artigo 31.º
Acesso à informação
REVOGADO
Artigo 32.º
Comunicação de informações à Comissão Europeia
REVOGADO
Artigo 33.º
Taxas
REVOGADO
Artigo 34.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Artigo 35.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 36.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 37.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Gases com efeito de estufa (GEE)
REVOGADO
Anexo II
Atividades do regime CELE abrangidas a partir de 1 de janeiro de 2013
REVOGADO
Anexo III
Regras de utilização de URE e RCE
REVOGADO
Anexo IV
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
