Criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal e a adequada repartição de custos de interesse económico geral
Data da última alteração:
2025-12-30
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal e a adequada repartição de custos de interesse económico geral
TEXTO
Decreto-Lei n.º 74/2013
de 4 de junho
Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal e a adequada repartição de custos de interesse económico geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
Artigo 1.º-A
Âmbito de aplicação subjetivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2019 - Diário da República n.º 152/2019, Série I de 2019-08-09, em vigor a partir de 2019-08-10
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2019 - Diário da República n.º 152/2019, Série I de 2019-08-09, em vigor a partir de 2019-08-10
Artigo 3.º
Repercussão tarifária do mecanismo de equilíbrio concorrencial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2019 - Diário da República n.º 152/2019, Série I de 2019-08-09, em vigor a partir de 2019-08-10
Artigo 4.º
Determinação dos valores a faturar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2019 - Diário da República n.º 152/2019, Série I de 2019-08-09, em vigor a partir de 2019-08-10
Artigo 5.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-B/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31
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