Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 22/2013

Estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

Data da última alteração:
2020-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tarefas e competências a delegar
Artigo 3.º
Entidades delegadas
Artigo 4.º
Plano de atividades das tarefas e competências a delegar
Artigo 5.º
Formalização e acompanhamento da delegação em entidades de natureza pública
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2020 - Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01, produz efeitos a partir de 2020-12-31
Artigo 6.º
Formalização e acompanhamento da delegação em entidades de natureza privada e cooperativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2020 - Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01, produz efeitos a partir de 2020-12-31
Artigo 7.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 8.º
Supervisão e acompanhamento das tarefas delegadas
Artigo 9.º
Apoio financeiro
Artigo 10.º
Obrigações das entidades delegadas
Artigo 11.º
Disponibilização de informação
Artigo 12.º
Reconhecimento de entidades
Artigo 13.º
Condições para o reconhecimento
Artigo 14.º
Processo de reconhecimento
Artigo 15.º
Avaliação e decisão dos pedidos de reconhecimento
Artigo 16.º
Validade do reconhecimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2020 - Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01, produz efeitos a partir de 2020-12-31
Artigo 17.º
Suspensão ou cessação do reconhecimento
Artigo 18.º
Regime transitório
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.