Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 1/2013

Regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo

Data da última alteração:
2023-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Capítulo II
Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 2.º
Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 3.º
Mapa de pessoal
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 4.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Capítulo III
Procedimento especial de despejo
Secção I
Requerimento de despejo
Artigo 5.º
Apresentação do requerimento de despejo
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 6.º
Cônjuge do arrendatário
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Artigo 7.º
Pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Artigo 8.º
Objeto do procedimento especial de despejo e recusa do requerimento
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Secção II
Oposição e outras peças processuais
Artigo 9.º
Oposição e caução
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 10.º
Outras peças processuais
Notas
Artigo 54.º, Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06 A revogação das alíneas a) e d) do n.º 1 do presente artigo produzem efeitos a partir de 04-02-2024.
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Secção III
Decisão de desocupação do locado e pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 11.º
Conversão nos casos de pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Artigo 12.º
Execução para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 13.º
Designação do agente de execução responsável pela execução para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Secção IV
Efetivação da desocupação e entrega do imóvel
Artigo 14.º
Desocupação do locado e autorização para entrada imediata no domicílio
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Artigo 15.º
Entrega do imóvel
Artigo 16.º
Notificação para remoção dos bens
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Secção V
Tramitação, comunicações, notificações e consulta do procedimento
Artigo 17.º
Tramitação, comunicações e notificações
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 18.º
Consulta do processo e disponibilização do título para desocupação do locado
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Secção VI
Agentes de execução e notários
Artigo 19.º
Intervenção de agentes de execução e notários no procedimento especial de despejo
Artigo 20.º
Regime dos agentes de execução e notários
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Capítulo IV
Disposições complementares e finais
Artigo 21.º
Regime das custas processuais
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 22.º
Taxas de justiça devidas
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Artigo 23.º
Pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de despejo
Artigo 24.º
Pagamento da taxa de justiça noutras situações
Artigo 25.º
Taxa de justiça no caso de despejo efetuado por oficial de justiça
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Artigo 26.º
Valor do procedimento
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.