Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 167-E/2013

Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social

Data da última alteração:
2017-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio
Artigo 6.º
Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio
Artigo 7.º
Salvaguarda de direitos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 126-B/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 8.º
Exclusão do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril
Artigo 9.º
Adaptação
Artigo 10.º
Norma repristinatória
Artigo 11.º
Norma transitória
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Produção de efeitos
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.