Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 6/2013

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira

Data da última alteração:
2017-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária
Artigo 3.º
Aditamento ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
Artigo 5.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 6.º
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
Artigo 8.º
Aditamento à Lei Geral Tributária
Artigo 9.º
Competências próprias do diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes
Alterado pelo/a Artigo 323.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01, produz efeitos a partir de 2017-08-29
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2017-08-29
Artigo 10.º
Serviços periféricos de competência específica
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.