Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 71/2013

Regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa)

Data da última alteração:
2025-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do regime de IVA de caixa
Artigo 3.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 4.º
Alteração à Lei Geral Tributária
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Artigo 1.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, produz efeitos a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-03-29
Artigo 2.º
Exigibilidade
Artigo 3.º
Dedução do imposto pelo sujeito passivo abrangido pelo regime
Artigo 3.º-A
Dedução do imposto pelo adquirente dos bens ou serviços
Artigo 4.º
Opção pelo regime
Artigo 5.º
Alteração do regime de exigibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, produz efeitos a partir de 2025-07-01
Artigo 6.º
Requisitos dos documentos de suporte
Artigo 7.º
Registo das operações abrangidas pelo regime
Artigo 8.º
Créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa
Artigo 9.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.