Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 165-A/2013

Fundo de Reestruturação do Sector Solidário

Data da última alteração:
2019-06-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Artigo 3.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º-A
Regime jurídico aplicável
Artigo 4.º
Finalidade
Artigo 5.º
Entidades participantes
Artigo 6.º
Capital
Alterado pelo/a Artigo 177.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2016 - Diário da República n.º 211/2016, Série I de 2016-11-03, em vigor a partir de 2016-11-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série I de 2015-04-01, em vigor a partir de 2015-04-06
Artigo 7.º
Fontes de financiamento
Artigo 8.º
Despesas do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Alterado pelo/a Artigo 177.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2016 - Diário da República n.º 211/2016, Série I de 2016-11-03, em vigor a partir de 2016-11-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série I de 2015-04-01, em vigor a partir de 2015-04-06
Artigo 9.º
Responsabilidade
Artigo 10.º
Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Artigo 11.º
Conselho de gestão
Alterado pelo/a Artigo 177.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2016 - Diário da República n.º 211/2016, Série I de 2016-11-03, em vigor a partir de 2016-11-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série I de 2015-04-01, em vigor a partir de 2015-04-06
Artigo 12.º
Competências do conselho de gestão
Artigo 13.º
Fiscal único
Artigo 14.º
Competências do fiscal único
Artigo 15.º
Regulamento interno
Artigo 16.º
Acompanhamento das candidaturas e entidades apoiadas
Alterado pelo/a Artigo 177.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2016 - Diário da República n.º 211/2016, Série I de 2016-11-03, em vigor a partir de 2016-11-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série I de 2015-04-01, em vigor a partir de 2015-04-06
Artigo 16.º-A
Disposições fiscais
Artigo 17.º
Extinção do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Artigo 18.º
Regulamentação
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.