Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 166/2013

Regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

Data da última alteração:
2021-12-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08, em vigor a partir de 2015-12-08
Artigo 2.º-A
Âmbito subjetivo das práticas negociais no setor agroalimentar
Artigo 3.º
Aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórios
Artigo 4.º
Transparência e equilíbrio nas relações comerciais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08, em vigor a partir de 2015-12-08
Artigo 5.º
Venda com prejuízo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08, em vigor a partir de 2015-12-08
Artigo 5.º-A
Oferta de bens ou serviços de alojamento por prestador intermediário de serviços em plataforma eletrónica
Artigo 6.º
Recusa de venda de bens ou de prestação de serviços
Artigo 7.º
Práticas negociais abusivas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 220/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08, em vigor a partir de 2015-12-08
Artigo 7.º-A
Fiscalização, investigação e denúncia
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 7.º-B
Práticas negociais proibidas no setor agroalimentar
Artigo 7.º-C
Práticas negociais sujeitas a acordo no setor agroalimentar
Artigo 7.º-D
Denúncia e investigação
Artigo 8.º
Medidas cautelares
Artigo 9.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2021 - Diário da República n.º 236/2021, Série I de 2021-12-07, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 132.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 421.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 10.º
Coimas
Alterado pelo/a Artigo 132.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 421.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 11.º
Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 12.º
Legislação subsidiária
Artigo 13.º
Fiscalização, instrução e decisão dos processos
Artigo 14.º
Destino do montante das coimas
Artigo 15.º
Relatório de execução
Artigo 16.º
Autorregulação
Artigo 17.º
Validade dos contratos de fornecimento
Artigo 18.º
Avaliação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2021 - Diário da República n.º 167/2021, Série I de 2021-08-27, em vigor a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2019 - Diário da República n.º 165/2019, Série I de 2019-08-29, em vigor a partir de 2020-01-01
Artigo 19.º
Transição de processos
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.