Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/2013

Regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos

Data da última alteração:
2023-08-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série I de 2021-02-24, em vigor a partir de 2021-03-01, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Criação de sistemas multimunicipais
Artigo 4.º
Participação das autarquias locais
Artigo 5.º
Entidades gestoras de sistemas multimunicipais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série I de 2021-02-24, em vigor a partir de 2021-03-01, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 6.º
Sucessão de entidades gestoras de sistemas multimunicipais
Artigo 7.º
Entidades gestoras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série I de 2021-02-24, em vigor a partir de 2021-03-01, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 7.º-A
Regime tarifário
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 16/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série I de 2021-02-24, em vigor a partir de 2021-03-01, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 7.º-B
Disponibilização de informação
Artigo 8.º
Concessão
Artigo 9.º
Prazo da concessão
Artigo 10.º
Propriedade dos bens afetos à concessão
Artigo 11.º
Sistemas multimunicipais existentes
Artigo 12.º
Remissões legislativas
Artigo 13.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.