Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 132/2013

Regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas

Data da última alteração:
2023-12-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Competências
Artigo 4.º
Estrutura e funcionamento
Artigo 5.º
Competências dos presidentes das secções especializadas
Artigo 6.º
Duração do mandato
Artigo 7.º
Regulamentos
Artigo 8.º
Quórum e deliberações
Artigo 9.º
Eficácia das deliberações
Artigo 10.º
Colaboração
Artigo 11.º
Direitos e garantias
Artigo 12.º
Apoio logístico e administrativo
Artigo 13.º
Despesas de funcionamento
Artigo 14.º
Competências do plenário
Artigo 15.º
Composição do plenário
Artigo 16.º
Funcionamento do plenário
Artigo 17.º
Secções especializadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 129/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 18.º
Secção do livro e das bibliotecas
Artigo 19.º
Secção dos arquivos
Artigo 20.º
Secção dos museus, da conservação e restauro e do património cultural móvel
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 129/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 21.º
Secção do património arquitetónico, arqueológico e imaterial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 129/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 22.º
Secção do cinema e do audiovisual
Artigo 23.º
Secção dos direitos de autor e direitos conexos
Artigo 24.º
Secção das artes
Artigo 25.º
Secção de tauromaquia
Artigo 26.º
Designação de personalidades de reconhecido mérito
Artigo 27.º
Funcionamento das secções especializadas
Artigo 28.º
Regime transitório
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.