Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 90/2013

Cria e define as medidas fitossanitárias a aplicar às culturas, plantas, estufas e abrigos abandonados no território nacional e que constituam risco fitossanitário, à exceção dos povoamentos florestais

Data da última alteração:
2013-08-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Serviços responsáveis
Artigo 4.º
Aplicação de medidas fitossanitárias
Artigo 5.º
Notificações oficiais
Artigo 6.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 7.º
Dever de colaboração e prerrogativas de atuação
Artigo 8.º
Contraordenações
Artigo 9.º
Sanções acessórias
Artigo 10.º
Afetação do produto das coimas
Artigo 11.º
Aplicação às Regiões Autónomas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.